Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:9575/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - REFERENTE A ANÁLISE DO CONTRATO Nº 10/2018 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA E A EMPRESA RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE PERMANENTES EM GERAL.
3. Responsável(eis):SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS FARIAS - CPF: 81580304168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA

6. DESPACHO Nº 151/2021-RELT3

6.1. Trata-se do Relatório Técnico nº 100/2020 (evento 2), com a análise do contrato realizado entre o Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga e a empresa RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 20.096.886.0001-26), para fornecimento de permanentes em geral, tais como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e outros departamentos.

6.2. Registre-se que foram apresentados a execução orçamentária e financeira do contrato, como o empenho da despesa, pagamentos, valor do contrato e termo contratual.

6.3. De acordo com os valores repassados em cada etapa, foi observado DIVERGÊNCIA DE VALORES existentes na EXECUÇÃO DA DESPESA com o CONTRATADO. Desta forma, foi solicitado documentos/informações referentes ao Contrato, para que tivesse esclarecimentos acerca de tais divergências.

6.4. Apesar das informações repassadas na Alegação de Defesa (evento 8), os documentos encaminhados não foram compatíveis com aqueles solicitados no Relatório Técnico nº 100/2020 (evento 2), assim sendo:

I. o empenho da despesa;
II. as notas fiscais dos produtos adquiridos; ​​​​​​​
III. os comprovantes de atesto da despesa;
IV. o ato de nomeação do fiscal do contrato; ​​​​​​​
V. os relatórios dos fiscais do contrato; ​​​​​​​
VI. os comprovantes de pagamentos; ​​​​​​​
VII. o relatório contendo os locais, departamentos, setores que foram alocados os produtos adquiridos.

6.5. Assim, determino a NOTIFICAÇÃO (cientificação) do senhor Leandro de Amorim Lopes Castro (CPF: 012.621.031-42), atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos do processo em epígrafe, apresentando a documentação solicitada na Análise de Defesa nº 1/2021 (evento 10), a qual consta no item 6.4 deste Despacho, com base no que segue o art. 13 da IN nº 03/2017.

6.6. Determino ainda, que seja CIENTIFICADO, sem necessidade de que responda este expediente, o senhor Hugo Leonardo Teixeira Povoa (CPF: 050.176.741-01), responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Taguatinga, para que tome conhecimento e faça o acompanhamento do repasse desses documentos, em estrito cumprimento de sua função, alertando-a para sua obrigação constitucional contida no art. 74, §1º, da Constituição Federal.

6.7. Encaminhem-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

6.8. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Terceira Diretoria de Controle Externo para analisar a resposta e a documentação encaminhada e formular a proposição de encaminhamento cabível.

6.9. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de fevereiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 19/02/2021 às 09:30:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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